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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2005 - 17:44
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Agosto de 2023 - 12:54
A reforma tributária sob a ótica do comércio exterior

Por Raquel Cavalcanti.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00
Comentários à Lei dos Recursos Repetitivos

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor.

Responsabilidade civil. Dano moral. Leilão de jóias empenhadas não obstante quitado o contrato de penhor. Importe exagerado.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Junho de 2016 - 15:21
Tessituras ao Instituto da Permissão de Uso pela Administração Pública: Primeiros Comentários

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:17
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 12:07
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 768, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2017

Cria a Secretaria-Geral da Presidência da República e o Ministério dos Direitos Humanos, altera a Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Ofensa. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Incursão no acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a verificação da existência ou não dos requisitos necessários à validade da CDA, em seu aspecto formal, constitui reexame de matéria fática, razão pela qual incide na espécie a Súmula 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de sustação de protesto. Cessação dos efeitos da liminar concedida.

Extinção do feito em razão da não propositura da ação principal no prazo legal. Liquidação da indenização nos próprios autos.
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo de instrumento interposto por fax, perante o Tribunal de origem, sem as cópias que formam o instrumento, posteriormente apresentadas juntamente com o original.

Ausência de previsão expressa da remessa das referidas cópias, pela lei nº 9.800/99. Necessidade de interpretação da lei de modo a viabilizar, tanto quanto possível, a atuação do tribunal.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2024 - 09:47
Projeto define regras para perícia e exames em crianças e adolescentes abusados sexualmente
Equipe multiprofissional deverá atender a vítima imediatamente e comunicar as autoridades; Câmara analisa a proposta
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 10:38
Acordo no STJ promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência
Acordo promove segurança jurídica a locadoras de veículos e protege direitos de pessoas com deficiência
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 16:22
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a ser uma autarquia garantindo autonomia funcional e financeira
A mudança, implantada pela Lei nº 14.460/2022, alinha o país às boas práticas internacionais relacionadas ao tema.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Agosto de 2022 - 09:45
Emenda Constitucional da Relevância, criada para desafogar STJ, será inócua se vigorar imediatamente, alerta professor Daniel Neves

Para o mestre e doutor em Direito Processual pela Faculdade de Direito da USP e sócio fundador do NDF Advogados, apenas uma regulamentação infraconstitucional cerrará ‘portas secundárias’ que podem ser utilizadas por recorrentes para frustrar o objetivo da nova legislação.

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